O velho ditado popular que diz que apesar da demora a justiça um dia chega é bastante usado como consolo para aqueles que buscam alcançar seus direitos violados, mas que têm que esperar por longo decurso de tempo por um desfecho definitivo na esfera judicial. Acontece que o brocardo está totalmente equivocado, pois uma vez tardia a justiça necessariamente é falha.
O texto constitucional prevê claramente o Princípio da Celeridade processual:
Art. 5º, inciso LXXVIII, CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Sendo assim, a demora no trâmite dos processos judiciais além de representar uma falha do sistema encontra-se em discordância com o texto legal do diploma jurídico mais importante do ordenamento brasileiro.
Assim, podemos concluir que a justiça é falha porque tarda, ou mesmo que a justiça tarda porque é falha, mas não diferente disso.
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