Sabe aquela velha brincadeira irônica que diz: Assassinaram o Português, quando diante de aberrações linguísticas? Pois é, assassinaram o Processo Penal!
Na verdade isso é feito constantemente pela mídia
sensacionalista e por apresentadores que gritam e divulgam fatos jurídicos com
o objetivo primordial de gerar emoção em seus telespectadores, ao invés de
realmente informá-los.
No capitulo do último dia 22 (quinta-feira) a Rede
Globo, em sua atual novela das 9 (nove) - Amor à Vida -, também demonstrou
traços disso quando da prisão do personagem Atílio, pelo crime de bigamia, por
ter mantido casamento com das mulheres diferentes.
As novelas que a emissora transmite
nesse horário costumam trazer temas interessantes e atuais e relatam fatos
verídicos, mas nem sempre são fiéis nos aspectos jurídicos, especialmente os
processuais.
E no final da cena - o personagem que trabalha no hospital,
interpretado pelo autor Luis Melo – o policial colocou-lhe algemas, conduta que
é hoje reprovável pelo ordenamento jurídico, tendo sido inclusive sumulada pelo
Supremo Tribunal Federal nos seguintes termos:
Súmula Vinculante nº 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
A Súmula Vinculante advém do posicionamento reiterado do Supremo
Tribunal que se torna exigível e impõe-se a todos.
Destarte, com a elaboração da Súmula o uso de algemas passou
a ser proibido, somente sendo autorizado em casos em que o
suspeito/condenado/autor possa causar riscos a outrem, a si mesmo ou que se
demonstre tendente à fuga.
O descumprimento é passível de recurso (Reclamatória ao STF) e a autoridade que executa ou determina o ato pode ser inclusive imputada e sofrer as sanções pelo crime de abuso de autoridade previsto pelo artigo 4º, alínea "a" da Lei especial nº 4898/65, que trata do abuso de autoridade, abaixo transcrito:
O descumprimento é passível de recurso (Reclamatória ao STF) e a autoridade que executa ou determina o ato pode ser inclusive imputada e sofrer as sanções pelo crime de abuso de autoridade previsto pelo artigo 4º, alínea "a" da Lei especial nº 4898/65, que trata do abuso de autoridade, abaixo transcrito:
Art. 4º, Lei 4898/65: Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; (...)
Ora, o personagem não traz traços de nenhum dos requisitos
para o uso de algemas em público, pois é uma pessoa idônea- aparentemente, réu
primário- e também em virtude da baixa reprovabilidade social do crime cometido.
Assim, a cena não passou de apenas mais um deslize da mídia,
que acaba por confundir os telespectadores acerca da legalidade dos atos
praticados por autoridades.
Pobre Atílio! Foi vítima do sensacionalismo do autor, que para
atrair atenção do público, acabou por ignorar os aspectos formais de uma prisão.
Muito longe de ser meu objetivo criticar a liberdade
literária de Walcyr Crrasco, mas não concordo com as informações erradas que
são apresentadas pelos meios de comunicação, posto que ao invés de enriquecerem
o conhecimento dos seguidores, deixa-os confusos, já que narram fatos com
perfeição e logo em seguida trazem ensinamentos jurídicos tão tortos e que não
condizem com o texto legal, mas que os levam a crer que também são verdadeiros.
Portanto, faço aqui uma ponderação aos estudantes do
Direito, e também aos leigos no assunto que são telespectadores da novela Amor
à Vida e de outros programas: não levem a cabo as informações relacionadas aos
trâmites investigativos ou processuais vinculadas por programas não
especializados no tema e questionem se as informações procedem de fato.
Não seja também vítima do sensacionalismo midiático!
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